Tribunal de Justiça de São Paulo condena segurança de banco por morte de cliente

A pena é de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de segurança de banco que matou um cliente e feriu outro após discussão sobre travamento da porta giratória em agência localizada em São Miguel Paulista, na Capital. A pena é de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado.


Testemunhas afirmaram que a vítima parecia nervosa, mas não estava armada. Teria apenas um papel nas mãos. Em sua defesa, o réu alegou que se sentiu ameaçado durante a briga e que apenas atirou para se defender. O disparo matou o cliente e acertou mais uma pessoa no rosto. Em depoimento, o sobrevivente afirmou que outra a vítima não esboçou qualquer reação.


Para o relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, a legítima defesa invocada pelo acusado não ficou caracterizada. “Diante de tal panorama fático, conclui-se que a decisão condenatória não contrariou a evidência dos autos”, afirmou o magistrado.


Os desembargadores Geraldo Wohlers e Luiz Antonio Cardoso acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 9000038-48.2010.8.26.0052

Palavras-chave: Reclusão Morte Legítima Defesa Discussão Porta Giratória

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