Tribunal de Justiça de São Paulo condena por improbidade administrativa prefeito e vice-prefeito

A condenação se deu por acolhimento de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, por ato de improbidade administrativa, em razão da distribuição de revista intitulada “Honestidade e Juventude”, cujo conteúdo trazia noticias sobre a Administração, com intuito de propaganda e promoção pessoal dos agentes públicos.

Fonte: TJSP

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Perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, desembolso de valores e multa. Estas foram as penas que a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou aos atuais prefeito e vice do município de Serra Negra. A condenação se deu por acolhimento de Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, por ato de improbidade administrativa, em razão da distribuição de revista intitulada “Honestidade e Juventude”, cujo conteúdo trazia noticias sobre a Administração, com intuito de propaganda e promoção pessoal dos agentes públicos. De acordo com os autos, a revista foi patrocinada por empresas privadas que mantinham contratos em vigor com a Prefeitura.


O relator do recurso, desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, citou em seu voto o princípio da impessoalidade na Administração Pública e afirmou que, de acordo com o dispositivo constitucional, não se pode vincular a imagem de quem quer que seja à Administração, sob pena de promover a pessoa do administrador, em detrimento da figura da Administração.


“Tal conduta representa promoção pessoal e também deve ser coibida por ser capaz de induzir o eleitorado a erro quando da realização das eleições”, afirmou Pedrassi. O prefeito deverá ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 10.650, além do pagamento de multa no mesmo valor. O vice pagará multa de R$ 3 mil reais. Além de perderem os cargos, sofrerão a suspensão dos direitos políticos (oito anos para o prefeito e três para o vice).


O julgamento teve votação unânime e dele participaram os desembargadores Renato Delbianco e Vera Angrisani.


Apelação nº 0001776-79.2012.8.26.0595

Palavras-chave: Improbidade Administrativa Ação Civil Pública Ministério Público Propaganda Promoção Pessoal

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