Tribunal de Justiça de São Paulo condena homem que matou e deixou foto perto da vítima

Apesar da tentativa de dificultar a identificação da vítima, roubando seus pertences e ateando fogo em parte do corpo, o réu foi preso por ter deixado cair no local do crime uma foto 3x4 de sua carteira.

Fonte: TJSP

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A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de homem a 31 anos de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de latrocínio e destruição de cadáver. Apesar da tentativa de dificultar a identificação da vítima, roubando seus pertences e ateando fogo em parte do corpo, o réu foi preso por ter deixado cair no local do crime uma foto 3x4 de sua carteira.


Consta da denúncia que o réu se encontrou com a vítima, que trabalhava como prostituta, e dirigiram-se para um motel. No caminho, contudo, resolveu praticar o ato sexual em um terreno baldio e, durante o ato, desferiu golpes na cabeça da vítima com uma pedra, causando sua morte. Para dificultar a identificação, roubou peças de roupa, bolsa e celular da vítima e ateou fogo em parte do corpo. Mas, além de ter deixado cair uma foto sua 3x4, o acusado trocou com uma pessoa, no dia seguinte ao crime, o celular da vítima por outro aparelho.


“A prática do crime de latrocínio restou configurada nos autos, porquanto inegável o dolo de matar que animou a conduta do réu e a subtração posterior dos bens da vítima, bem como o delito de destruição de cadáver. As penas foram bem dosadas e não merecem reparo,” afirmou o relator do processo, desembargador Carlos Monnerat.


Os desembargadores Marco Antônio Cogan e Louri Barbiero acompanharam a decisão do relator.


Apelação nº 3008874-40.2013.8.26.0624

Palavras-chave: Latrocínio Ocultação de Cadáver Foto 3x4 Condenação Prisão

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