Tribunal de Justiça de São Paulo condena avô e primo pelo crime de estupro de vulnerável

Um dos acusados, avô da vítima, foi sentenciado a 14 anos de reclusão, e o outro, primo da criança, a nove anos e quatro meses.

Fonte: TJSP

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A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois réus pelo crime de estupro de vulnerável. Um dos acusados, avô da vítima, foi sentenciado a 14 anos de reclusão, e o outro, primo da criança, a nove anos e quatro meses.


O caso aconteceu na Comarca de Itu. De acordo com os autos, os abusos aconteceram diversas vezes em um período de dois anos e meio e somente cessaram após a menina contar o que acontecia para a mãe. Condenados em 1ª instância, os réus alegaram que apenas “brincavam” com a menina.


O desembargador Guilherme Strenger destacou que, em casos como o dos autos, a palavra da vítima, se coerente e uniforme, merece integral acolhimento. “O quadro probatório contém elementos de convicção, de molde a não deixar dúvidas sobre a prática, pelos acusados, do crime de estupro de vulnerável – e não de mera contravenção penal, como pretende a defensoria”, afirmou o relator.


Os desembargadores Maria Tereza do Amaral e Xavier de Souza também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Palavras-chave: Condenação Estupro de Vulnerável Reclusão Abusos

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