Tribunal de Justiça da Paraíba nega pagamentos irregulares a magistrados.

A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nega a existência de pagamentos irregulares a magistrados do Estado.

Fonte: CNJ

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A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba nega a existência de pagamentos irregulares a magistrados do Estado. A informação foi divulgada pela Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça na terça-feira (08/04). Naquela data, o CNJ apreciou, em sessão de julgamentos, o pedido de esclarecimentos no procedimento de controle administrativo 437, de autoria do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba.

A Presidência do TJPB esclareceu que "no Poder Judiciário da Paraíba não há qualquer irregularidade nos subsídios pagos aos magistrados". E acrescenta que "tem procurado incisivamente cumprir os ditames legais e jamais aceitaria qualquer desvio na remuneração dos magistrados e servidores do Poder Judiciário".

A Presidência do TJ lembra que o CNJ, ao analisar os subsídios dos tribunais, constatou rubricas irregulares no caso do TJPB, entre elas Parcela a Compensar, PIS/PASEP e Jetom. E que posteriormente o TJPB ajuizou o pedido de esclarecimentos junto ao CNJ "informando que a parcela a compensar já não estava sendo paga; que o Jetom era pago por resolução, autorizada pela Lei Estadual n. 5.466/01 aos juízes que compunham as turmas recursais e que relativamente aos rendimentos do PIS/PASEP o Tribunal de Justiça não pagava para nenhum servidor ou magistrado, até porque esse benefício é pago pelo Governo Federal através do Banco do Brasil, mediante um convenio com o Poder Executivo Estadual, que implanta a quantia no contracheque do beneficiado, sem qualquer interferência do TJ".

A Presidência esclarece, ainda, que, esses rendimentos "não saem do orçamento do Tribunal, tampouco do Duodécimo repassado pelo Governo estadual".

De acordo com a Presidência do TJPB, "o PIS/PASEP, recebido por alguns Magistrados, decorre de rendimentos das contas atualizadas, com juros e correção monetária, daqueles que foram inscritos antes da Constituição de 1988, no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor".

E frisa que "não procede" a informação de que o Tribunal pagava jetom aos desembargadores. "Quem, na verdade, recebia o Jetom eram os juízes das Turmas Recursais, que, aliás, deixaram de receber o beneficio desde setembro de 2007, justamente por causa da decisão do CNJ, que entendeu ser este um pagamento irregular se efetuado através de resolução".

Palavras-chave: magistrado

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