Tribunal de Ética e Disciplina apura casos de abuso de publicidade e propaganda de advogados
O levantamento foi realizado de acordo com o serviço de clipagem da Ordem, que selecionou o material e acompanhou as participações dos profissionais nos veículos de comunicação nos últimos meses
Em reunião realizada na quinta-feira, dia 13, os integrantes da Comissão de Combate à Propaganda e Publicidade Irregular na Advocacia da OAB-PE, decidiram, por unanimidade, encaminhar imediatamente ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PE (TED), todos os advogados que não se enquadraram à Resolução 08/2013 e foram superexpostos voluntariamente na mídia.
O levantamento foi realizado de acordo com o serviço de clipagem da Ordem, que selecionou o material e acompanhou as participações dos profissionais nos veículos de comunicação nos últimos meses. Agora, de acordo com o presidente da Comissão, Marcus Lins, caberá ao TED o procedimento para a apuração quanto às condutas indicadas e se estão em desacordo com a Resolução e o Código de Ética da Advocacia.
Instituída exclusivamente para sistematizar e regulamentar as normas da OAB Federal que disciplinam a publicidade e propaganda na advocacia, a Resolução 08/2013 teve seu texto aprimorado por proposta da diretoria da OAB-PE e foi acolhida pelo Conselho durante a primeira reunião do Pleno, em 2014. O texto da Resolução pernambucana irá subsidiar a atualização das normas éticas que regem a matéria no âmbito nacional.
O presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves, lembra que o modelo da Resolução aplicada no Estado será adotado na revisão do Código de Ética e do Provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB, prevista para os próximos meses.
Acesse a Resolução 08.2013.