Tribunal condena prefeita por desvio de verbas públicas

Pena supera sete anos de prisão.

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeita de Mombuca, M. R. B. d. O., um procurador jurídico municipal e um advogado por desvio de verbas públicas a partir de contratação de serviços sem licitação (por duas vezes). Entre agosto de 2013 e julho de 2015, os contratos geraram um desfalque de R$ 402 mil ao erário do município, que tem pouco mais de quatro mil habitantes.


A prefeita e o procurador foram condenados à pena superior a sete anos, em regime inicial semiaberto; pagamento de multa sob o valor dos contratos celebrados com dispensa de licitação; perda dos cargos e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública; reparação do dano (quota parte de R$ 134.066,66) e pagamento de custas processuais. O advogado foi condenado à pena de dez anos e três meses, em regime inicial fechado, além de multa sob o valor dos contratos celebrados, reparação do dano (quota parte) e custas processuais.


De acordo com o voto do relator, desembargador Euvaldo Chaib, o contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa de assessoria jurídica do advogado tinha por escopo recuperar tributos, em especial contribuições patronais para o INSS. Em contrapartida, a empresa recebia honorários em fração sobre o valor. O escritório “elaborava cálculos mirabolantes e, ao arrepio da orientação reinante àquele tempo, com teses sem supedâneo legal, dirigia o preenchimento de guias GFIP para finalizar a compensação inexistente”, o que era determinado pela prefeita e apoiado em parecer do procurador. “O escritório recebia cifra (20%) calculada sobre perspectiva de êxito, o que é inaceitável. Ao assim agir, garantia ganhos percentuais sobre valores que sequer sabia se era ou não devidos, porque ainda pendentes de decisão administrativa ou judicial, sendo estes sabidamente indevidos” afirmou o relator.


O magistrado também destacou: “A fraude e o ilícito que pairavam sobre o contrato e seu aditivo não eram ignorados pelos corréus que, conscientemente, optaram por desvirtuar o certame e desviar renda pública, incidindo nos tipos penais descritos na peça matriz”.


Também participaram do julgamento os desembargadores Camilo Léllis e Ivana David. A decisão foi unânime.


Ação Penal nº 0072129-81.2015.8.26.0000

Palavras-chave: Condenação Desvio Verbas Públicas Desfalque Erário

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