Tribunal condena PM que exigia dinheiro para oferecer segurança privada

PM deverá cumprir pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ condenou policial militar, lotado em grupamento de município do Planalto Serrano, a cumprir pena de dois anos e oito meses de reclusão - em regime aberto -, por aproveitar-se de sua função para montar equipe de segurança privada que atuaria em eventos naquela região.


De acordo com o processo, o apelante e alguns colegas, também policiais, em razão do respeito que dispunham como militares, decidiram montar uma equipe de seguranças particulares para atuar em eventos comunitários e cobrar pelos serviços prestados.


Os autos dão conta de que o policial oferecia os serviços da equipe, exigia pagamento adiantado pela contratação e, caso as vítimas não cedessem às exigências, as ameaçava com a alegação de que o evento ficaria desguarnecido de policiamento.


"Além da contratação ter se dado mediante ameaça, o que retira por completo a sua legitimidade, o recorrente estava completamente proibido de exercer atividades de segurança privada, demonstrando que a vantagem exigida era efetivamente indevida", ressaltou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da apelação.


Para o magistrado, afastadas as teses defensivas, tanto materialidade quanto autoria delitiva estão fartamente comprovadas. "O conjunto probatório dos autos é forte em demonstrar, estreme de dúvidas, a responsabilidade criminal do apelante sobre os fatos pelo qual restou condenado", concluiu.

Palavras-chave: direito penal abuso de autoridade

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1 Comentários

zé barnabé comedor21/03/2014 22:00 Responder

isso mesmo!!! parabéns!!! grande bosta!!! nessa bosta de país, só pega cadeia quem pega mais de 4 anos de prisão. O cara vai estar nas ruas, e protegido por uma corporação de bandidos armados. Gente que solta os bandidos que prende em troca de mortes de seus desafetos. Quanto tempo até que os que os denunciaram sejam mortos por \\\"assaltantes\\\"?

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