Tribunal condena Município do Rio após operação em maternidade
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Município do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais, a uma paciente depois de realizar uma cirurgia de ligadura de trompas sem o seu consentimento.
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou o Município do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 50 mil, por danos morais, a uma paciente depois de realizar uma cirurgia de ligadura de trompas sem o seu consentimento. Os desembargadores resolveram reformar a sentença proferida pelo juízo de 1º grau, que havia julgado improcedente a ação.
Em julho de 1996, a dona-de-casa Isabel Souza da Silva, que à época contava com 30 anos de idade, foi submetida à cesariana nas dependências do Hospital Maternidade Carmela Dutra, localizado no bairro de Lins de Vasconcelos, subúrbio da cidade. Passados 17 meses da operação, ela buscou tratamento médico e foi surpreendida com a informação de que havia sido submetida à cirurgia de ligadura de trompas sem que ela tivesse autorizado tal procedimento.
Segundo laudo pericial constante no processo, a ligadura de trompas foi realizada porque, durante a cesariana, foram detectadas alterações na cavidade abdominal da paciente, fato que não lhe colocava a vida em risco naquele momento, mas sim em uma possível gravidez futura.
Essa atitude dos médicos feriu flagrantemente o direito de liberdade da paciente. É o que pensa a relatora do processo, desembargadora Letícia Sardas. "A dignidade humana foi atingida, haja vista que os agentes municipais tomaram uma decisão que somente à paciente caberia. Por tais motivos, resta evidente o dever de indenizar por parte do município", escreveu a magistrada na decisão.