Tribunal condena hospital por problemas durante parto

Durante o nascimento, Matheus, hoje com 7 anos de idade, teve o braço forçado, o que provocou a paralisia do membro. Segundo o laudo pericial, a seqüela tem caráter irreversível.

Fonte: TJRJ

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O Tribunal de Justiça do Rio condenou a Associação de Caridade Hospital de Iguaçu, localizada em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, a pagar R$ 76 mil de indenização, por danos morais, e R$ 345,00, por danos materiais, a um menor que nasceu com lesões irreversíveis no ombro devido a problemas no parto.

De acordo com o processo, Monique dos Santos, mãe do menor Matheus Santos, não tinha condições físicas adequadas para dar à luz ao filho através de parto normal, porém esse fato não foi levado em consideração pela equipe médica do hospital. Durante o nascimento, Matheus, hoje com 7 anos de idade, teve o braço forçado, o que provocou a paralisia do membro. Segundo o laudo pericial, a seqüela tem caráter irreversível.

"Não obstante o relato de sofrimento de seus genitores na petição inicial, decerto a causa de pedir está intimamente relacionada com o próprio sofrimento da vítima, posto que convive e deverá conviver, por toda a sua vida, com a debilidade permanente de seu membro", explicou o desembargador Celso Luiz de Matos Peres, relator do processo.

Pela decisão da 10ª Câmara Cível do TJ, além dos valores referentes aos danos morais e materiais, Matheus receberá também pensão equivalente a 50% do salário mínimo da data em que atingir 14 anos até completar a maioridade.

Palavras-chave: parto

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