Tribunal autoriza inclusão de sobrenome de padrasto em certidão de nascimento

Procedimento só pode ser realizado desde que seja conservado o sobrenome do pai biológico e mediante autorização formal do mesmo

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso e autorizou a inclusão do sobrenome do padrasto na certidão de nascimento de criança, desde que conservado o sobrenome do pai biológico e mediante sua autorização formal.


O relator do recurso, desembargador João Pazine Neto, asseverou que, como o sobrenome do genitor permanece, seu pátrio poder não será excluído. “A alteração do artigo 57 da Lei 6.015/73 pela Lei 11.974/09 foi inserida no ordenamento pátrio para adequar a realidade das famílias modernas, onde muitas crianças são criadas por seus padrastos ou madrastas, com o mesmo carinho e afeto que se espera de uma relação filial. Esse entendimento já está incorporado nos últimos julgados proferidos por este Tribunal”, afirmou.


O relator ainda destaca que “a circunstância de tratar-se de menor não é impeditiva à alteração, até porque o nome é atribuído pelos pais ao filho quando do nascimento”.

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