Tribunal aceita denúncia contra Promotora de Justiça
A Promotora teria deixado de exercer sua função para não prejudicar seu filho advogado
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nesta segunda-feira (2/7), aceitaram denúncia contra a Promotora de Justiça S.R.B.P.. Ela é acusada de ter beneficiado seu filho, Advogado, não informando sobre impedimentos legais nos processos em que ela atuava na Comarca de Novo Hamburgo.
Caso
Segundo a denúncia do Ministério Público S.R.B.P., no exercício das funções de Promotora de Justiça, deixou de praticar, indevidamente, atos de ofício para não prejudicar o sucesso profissional do filho que estava no início da carreira de advocacia.
A denúncia relata que em 2008, durante interrogatório de uma parte em um processo, a Promotora tomou conhecimento de que a parte cogitava contratar seu filho para atuar no caso. Na ocasião, ela não teria feito qualquer tipo de esclarecimento acerca do impedimento legal de seu filho de atuar no processo.
Julgamento
No Órgão Especial, o relator da matéria foi o Desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, que votou pelo recebimento da denúncia.
Segundo o magistrado, há indício de prova hábil à demonstração da prática delitiva denunciada, sendo necessário o recebimento da denúncia.
"A verificação acerca da existência de dolo demanda exame do conjunto probatório, inclusive, de prova que será produzida no curso da instrução", afirmou o relator.
Com o recebimento da denúncia, o Desembargador relator determinou a possibilidade de oferecimento da suspensão condicional do processo.
Ante o exposto, voto pelo recebimento da denúncia, designando-se audiência para oferecimento de suspensão condicional do processo, finalizou o magistrado.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.
Ação Penal nº 70037874807