Tribunais terão regras para contratar instituições financeiras

Em 90 dias, deverá ser apresentado projeto de resolução para orientar os tribunais

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai regulamentar a contratação de instituições financeiras responsáveis por administrar os depósitos em juízo.  Em 90 dias, a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e o conselheiro Silvio Rocha deverão apresentar projeto de resolução com regras que orientarão os tribunais a licitar o serviço.


A proposta foi a solução aprovada por unanimidade pelo plenário em resposta ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT). “Fica suspensa a deliberação sobre a Consulta 0005602-16.2011.200.0000. O Conselho fixa prazo de 90 dias para a comissão apresentar projeto de resolução do CNJ”, decretou o resultado o ministro Joaquim Barbosa, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que presidia a sessão durante o julgamento.


Na consulta, o TJMT perguntou ao Conselho se era legal contratar diretamente uma instituição financeira pública quando não houvesse interessados na licitação realizada para escolher o banco que administraria os depósitos judiciais daquela corte. O TJMT também quis saber se era possível abrir o processo licitatório a instituições privadas.


Consulta – O relator do processo, conselheiro Silvio Rocha, alterou sua proposta inicial após o debate aberto pela ministra Eliana Calmon, que questionou as condições do edital da licitação do TJMT, da qual nenhum dos dois bancos participou. De acordo com o edital, o tribunal exigia que o banco  contratado tivesse um determinado programa de computador. 


O conselheiro Wellington Saraiva considerou “abusiva” a exigência feita no edital de um software específico. Em seguida, ele propôs que a Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas elaborasse uma minuta de resolução que trouxesse um edital de contratação. O conselheiro Jorge Hélio propôs então que o edital fosse um “modelo de contrato universalista”, que pudesse ser usado em licitações de qualquer tribunal, uma vez que “não houve justificativa fundamentada do TJMT para essas exigências particularíssimas”, disse.


Segundo o ministro Barbosa, geralmente as justificativas para direcionamento de licitações não deixam rastro em documentos. “São fugidias”, comentou.


A ministra Eliana Calmon considerou que a proposta poderá preparar a justiça brasileira para a criação de uma lei que venha a permitir que bancos privados participem de licitações semelhantes. “Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o valor total dos recursos depositados em juízo nos tribunais brasileiros é estimado atualmente em R$ 110 bilhões”, afirmou a ministra.

Palavras-chave: Contratação; Instituição financeira; Depósito; Regras; Judiciário

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