Tribunais podem descontar dias parados de grevistas

Dias de greve serão descontados dos salários dos servidores, caso não haja compensação dos dias não trabalhados

Fonte: Jornal do Brasil

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Os tribunais podem descontar, nos salários dos seus servidores, os dias parados por motivo de greve, caso não haja compensação dos dias não trabalhados. O entendimento foi fixado pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a aprovação de enunciado administrativo proposto pelo conselheiro Gilberto Valente Martins.


Para o CNJ, a paralisação de servidores públicos durante movimentos grevistas implica na suspensão da relação jurídica de trabalho, o que permite o desconto da remuneração, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Conselho. 


Na sessão desta terça-feira, foram analisados dois pedidos de providência e um recurso referentes à situação de funcionários do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), que ficaram em greve de 15 de junho a 26 de julho do ano passado.

Palavras-chave: Greve; Desconto; Salário; Compensação; Jornada; Direitos trabalhistas; Serviço público

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