Tribunais podem decidir sobre transferência de juízes

Tribunais têm autonomia para decidir sobre a conveniência e oportunidade da remoção de juízes

Fonte: CNJ

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A afirmação é do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, que manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, sediado em Porto Velho, que negou o pedido da juíza substituta Fernanda de Campos. Ela pretendia ser transferida para o TRT-15, sediado em Campinas (SP).


A decisão foi tomada em Procedimento de Controle Administrativo. Segundo o relator, conselheiro Emmanoel Campelo, a Resolução 21/2006 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho assegura aos tribunais trabalhistas o poder discricionário para decidir sobre pedidos de remoção. Para o conselheiro, limitar essa discricionariedade pode causar prejuízos, sobretudo para tribunais de pequeno porte, que acabam vulneráveis à evasão de profissionais, que muitas vezes optam por atuar em grandes cidades.


Conforme argumenta o relator, O TRT-14 é de pequeno porte, com 65 municípios de difícil acesso, “o que o coloca distanciado da situação da maioria dos tribunais do País”. De acordo com informações prestadas pelo próprio tribunal, responsável pelas unidades do Acre e Rondônia, há nos dois estados 32 varas e apenas 30 juízes titulares, além de 12 cargos vagos de juiz substituto, o que coloca a corte entre as consideradas de difícil provimento.

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