TRFda 4ª Região nega indenização a iraniano impedido de tomar posse em cargo público por falta de previsão em edital

Conforme a decisão, ainda que lei admita ingresso de estrangeiros em cargos públicos, a possibilidade deverá estar explicitada em edital, o que não teria ocorrido no caso

Fonte: TRF da 4ª Região

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, sentença que negou indenização por danos materiais e morais a um iraniano que, após se classificar em 1º lugar num concurso público para professor de informática do Instituto Federal Catarinense (IFC), não foi aceito no cargo por ser estrangeiro de origem não prevista no edital.


O certame ocorreu em 2009. O candidato alega que chegou a ser nomeado, tendo-lhe sido negada a posse no cargo após a instituição ter ciência de que era iraniano. Ele, na ocasião, já teria se desligado do emprego em que trabalhava.


A negativa levou o candidato a ajuizar ação na Justiça Federal de Joinville (SC) alegando que a Constituição brasileira assegura a estrangeiros a participação em concurso público, bem como permite sua admissão como professores nas universidades. Argumenta ainda que a Administração tem o dever de nomear candidatos aprovados em concurso dentro dos termos do edital.


A ação foi considerada improcedente em primeira instância, levando o autor a recorrer no tribunal. O relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou que as regras do edital são a lei do concurso e que, nesse caso, foi estipulado que seriam aceitos apenas “candidatos estrangeiros de nacionalidade portuguesa”.


“As regras editalícias, na qualidade de lei interna do certame, vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, já que o objetivo principal do concurso público é propiciar a toda coletividade igualdade de condições no serviço público, sendo defeso ao candidato postular direito alusivo à quebra das regras adotadas no certame”, afirmou Aurvalle.

Palavras-chave: estrangeiros concursos públicos indenização edital

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