TRF5 mantém consulta eleitoral para reitor da UFPB
A Turma manteve o prazo máximo de três dias para a efetivação do pleito, a partir do acolhimento da decisão monocrática
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou, nesta terça-feira (05), decisão monocrática do desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior que mantinha a realização do segundo turno da consulta eleitoral para escolha do reitor e vice-reitor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A Quarta Turma do TRF5 manteve o prazo máximo de três dias para a efetivação do pleito, contados a partir do dia 01/06.
“É por demasiado sabido que o voto dos docentes, a exemplo dos demais integrantes da comunidade acadêmica, não sendo obrigatório, é manifestado em função da convicção de cada um acerca do dever de consciência de participar do pleito. O professor vota estando em férias ou até mesmo em gozo de licença”, afirmou o relator, desembargador federal Edilson Nobre.
A consulta eleitoral
Teve início, há poucos meses, o processo sucessório para a Reitoria da UFPB. O colégio eleitoral é formado pelos membros do corpo docente e membros do corpo-técnico, em efetivo exercício, e se completa com os alunos formalmente matriculados. O primeiro turno da consulta aconteceu no dia 16/05.
O segundo turno da eleição estaria previsto para o dia 30/05, se não houvesse um vencedor com ampla maioria, como de fato não houve. A professora e médica M.F.F.A.M.D., da chapa 01, obteve 49,66% da preferência dos votantes. A professora L.F.G.F., da chapa 05, obteve 35,93%.
O Conselho Universitário da UFPB (CONSUNI), em reunião extraordinária, realizada no dia 25/05, aprovou parecer favorável ao adiamento da pesquisa eleitoral, sob o fundamento da greve dos professores, deflagrada um dia antes da realização do primeiro turno.
M.F.F.A.M.D. ajuizou ação anulatória na Justiça Federal da Paraíba, com o objetivo de manter o calendário eleitoral estabelecido pelo CONSUNI. O Juízo de Primeira Instância indeferiu o pedido. M.F.F.A.M.D. agravou da decisão, junto ao TRF5, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela (manutenção da eleição). O relator acolheu o pedido, em decisão monocrática, no dia 01/06, confirmada pela Quarta Turma, nesta terça-feira (5).
AGTR 125414 (PB)