TRF4 terá de julgar exceção de suspeição em ação sobre irregularidades em merenda escolar
O processo está suspenso até que o TRF4 julgue uma exceção de suspeição apresentada contra o juiz da causa por uma das empresas rés
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão do processo que apura irregularidades no fornecimento de merenda escolar no município de Canoas (RS), até que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgue uma exceção de suspeição apresentada contra o juiz da causa por uma das empresas rés.
A ação de improbidade foi aberta na Justiça Federal em Canoas para apurar supostas irregularidades que teriam ocorrido em licitação para fornecimento de merenda escolar. A empresa SP Alimentação e Serviços alegou que o juiz seria suspeito para julgar o caso, mas o magistrado indeferiu a petição em que se afirmava a suspeição.
Ao analisar recurso contra essa decisão, o TRF4 entendeu que o juiz errara ao indeferir liminarmente a petição, mas permitiu que o processo seguisse seu curso normal, sob o argumento de que a suspensão significaria atraso na prestação jurisdicional. De acordo com o tribunal regional, o eventual acolhimento posterior da arguição de suspeição levaria à anulação dos atos decisórios praticados pelo juiz.
A empresa recorreu ao STJ, insistindo em que a exceção deveria ser julgada pelo órgão competente e, até lá, o processo principal teria de ficar suspenso. O recurso foi acolhido pela Segunda Turma do STJ, que acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques.
“Entendo que houve equívoco no julgado”, disse o relator. Segundo ele, o Código de Processo Civil prevê que o juiz, ao receber a petição de exceção de suspeição, tem dois caminhos: “Ou reconhece a suspeição, ordenando a remessa dos autos ao seu substituto legal, ou remete os autos ao tribunal para que a julgue. E, recebida a exceção, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgada.”