TRF4 nega indenização por dano moral à proprietária de jóias roubadas do penhor da CEF
Vítima foi indenizada pelo valor das jóias que corresponde ao dano material
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou indenização por danos morais a uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que teve suas jóias penhoradas roubadas. Conforme a decisão da 3ª Turma, tomada em julgamento realizado na última semana, “não demonstra apego sentimental quem oferece jóias em penhor, já que assume o risco de perdê-las”.
Conforme o voto do relator, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, a vítima foi indenizada pelo valor das jóias, o que corresponde ao dano material. Quanto à existência de dano moral, não pôde ser verificado. “O que ocorreu foi mero dissabor e incômodo, típico da vida em sociedade, principalmente, das relações comerciais”, observou.
Para ele, não existe no processo qualquer fato que o levasse a concluir pela existência de ligação sentimental com as jóias empenhadas pela autora. “A colocação das jóias, ditas de valor sentimental no comércio, revela o desapego em relação a esses bens”, avaliou.