TRF-2ªR mantém condenação de colunista do jornal "A Gazeta" pelo crime de racismo contra índios

A 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, confirmou a condenação imposta pela Justiça Federal do Espírito Santo ao colunista Gutman Uchoa de Mendonça pelo crime de racismo.

Fonte: TRF 2ª Região

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A 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, confirmou a condenação imposta pela Justiça Federal do Espírito Santo ao colunista Gutman Uchoa de Mendonça pelo crime de racismo. De acordo com os autos, o colunista divulgou ?mensagens racistas e discriminatórias, por meio de artigos publicados no jornal ?A Gazeta?, incitando e induzindo a discriminação contra minorias?. Nos termos da sentença, Gutman, que tem mais de 70 anos, deverá cumprir um ano de serviço à comunidade. A decisão se deu em resposta à apelação criminal apresentada pelo réu, que pretendia sua absolvição.

O relator do caso no TRF2, desembargador federal André Fontes, explicou no seu voto, que ?o colunista do jornal ?A Gazeta? publicou durante o primeiro semestre de 2000, três artigos nos quais imputou aos índios adjetivos claramente discriminatórios, tais como ?indolentes?, ?preguiçosos?, ?ociosos?, ?inúteis? e ?arredios?, ofendendo, também, a cultura indígena ao qualificá-la como ?burra?, ?estúpida?, ?predatória??.

Para o magistrado, o direito de liberdade de expressão ?não deve ser exercido de modo absoluto, irrestrito, sob pena de violação a outros valores igualmente relevantes, como o princípio da dignidade humana?, ressaltou. Se o réu - continuou -, ?de forma consciente e voluntária, por meio de artigos publicados em jornal, praticou, induziu e incitou a discriminação contra os índios, incorreu no tipo penal de racismo?, encerrou.

Processo nº 2000.50.01.003187-6

Palavras-chave: racismo

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