TRF2 tranca parcialmente ação penal contra diretores do BNDES e do BNDESPar por irregularidades na venda de ações da Eletropaulo e em empréstimo à Lightgás

A Primeira Turma Especializada do TRF2 determinou o trancamento parcial da ação penal que tramita contra dez diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do BNDESPar (BNDES Participações, subsidiária do BNDES).

Fonte: TRF 2ª Região

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A Primeira Turma Especializada do TRF2 determinou o trancamento parcial da ação penal que tramita contra dez diretores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e do BNDESPar (BNDES Participações, subsidiária do BNDES). Eles foram acusados de cometer irregularidades em operações que envolviam contratos de financiamento da Lightgás, bem como a venda de ações da Eletropaulo durante a chamada crise cambial, no final da década de 1990. As imputações são de prevaricação financeira e gestão temerária. A decisão do TRF2 foi proferida no julgamento de dois habeas corpus apresentados pelos acusados. Na prática, o resultado dos HC não extingue o processo criminal que ainda tramita na Justiça Federal do Rio de Janeiro, já que há outras acusações contra alguns dos envolvidos sendo analisadas.

Segundo informações do processo - ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) -, os réus autorizaram a venda, a prazo, de ações da Eletropaulo para a AES Transgás Empreendimentos Ltda., sem exigir garantias idôneas e suficientes de que o compromisso seria honrado. Os papéis pertenciam à carteira do BNDESPar. Também, a denúncia afirmou que os diretores da instituição teriam prorrogado o prazo de carência, por mais 24 meses, do contrato de financiamento firmado pela Lightgás (subsidiária da Light) com o BNDESPar, igualmente sem garantias de que a dívida seria saldada. Já a acusação de prevaricação financeira se deu por conta de que os dirigentes do BNDES teriam violado normas internas do banco.

A denúncia baseou-se em um relatório preliminar do Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda de acordo com o processo, a venda das ações estaria relacionada com as medidas que visavam, na época, à reorganização societária da Light, Lightgás e Eletropaulo. O relator da causa no TRF2, desembargador federal Abel Gomes, lembrou que o próprio TCU reviu sua posição, no relatório final, decidindo pelo arquivamento do caso. O MPF concordou com esse parecer final: ?As decisões do Tribunal de Contas da União não têm o condão de vincular de forma definitiva a convicção do Ministério Público, e menos ainda os julgamentos do Poder Judiciário, mas devem ser consideradas como forte consubstanciação de elementos probatórios sobre os fatos?, ressaltou o desembargador.

Um dos trechos do relatório conclusivo do TCU refere-se ?à falta de disposição contratual que exigisse dos tomadores do crédito reforços de garantias caso a relação garantias/saldo devedor da operação atingisse proporção inferior a 130%, percentual previsto nas normas do BNDES?. O documento afirma que ?a garantia exigida pelo BNDES da Lightgás, para que a esta empresa fosse concedido crédito equivalente à metade do valor do lance mínimo de leilão da Eletropaulo, correspondeu à caução da totalidade das ações de controle daquela distribuidora de energia elétrica. A nosso ver, essa garantia se revelou satisfatória tanto qualitativa quanto quantitativamente?.

No entendimento do relator do processo, pelas informações juntadas aos autos, o conjunto de provas apresentado na denúncia é ?vacilante?, e não houve a ?situação de perigo?, exigida para que fique caracterizada a gestão temerária: ?o processo traz como suporte probatório para denúncia pronunciamento do TCU que foi alterado posteriormente em favor dos acusados, sem qualquer outro elemento técnico oficial capaz de posicionar a divergência num ou noutro sentido, realmente me parece que falece justa causa para o prosseguimento da ação penal em juízo?, disse o desembargador, em seu voto.

Com relação aos indícios de prevaricação financeira, Abel Gomes ponderou que a Lei no 7.492, de 1986, estabelece que, para que ela ocorra, é preciso que haja violação de norma legal e não de uma regra administrativa, como aconteceu no caso dos acusados.

Analisando a questão da prorrogação do prazo de carência para a quitação do empréstimo concedido à Lightgás, Abel Gomes novamente citou trecho do relatório do TCU, dando conta de que ?os gestores dos BNDES procederam àquela renegociação procurando resguardar os interesses da estatal. O banco não aceitou, por exemplo, estender o prazo final para a amortização da dívida?. Ou seja, o prazo para a quitação total da dívida continuou o mesmo, fixado em abril de 2001, e, para isso, os valores das parcelas mensais foram aumentados: ?A manifestação do procurador-geral, encampada pelo TCU no novo relatório que determinou o arquivamento do procedimento administrativo, é expressa no sentido de que não houve prejuízo ao BNDES?, lembrou.

Proc. 2009.02.01.015107-1, 2008.02.01.009583-0

Palavras-chave: BNDES

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