TRF2 nega pensão por morte que já é dividida entre duas mulheres

Ficou comprovado nos autos que o relacionamento da autora com o falecido se deu pela mesma época em que ele vivia com a companheira

Fonte: TRF da 2ª Região

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O reconhecimento de união estável como núcleo familiar depende da exclusividade no relacionamento. Assim entendeu a Sétima Turma Especializada do TRF2, negando a apelação de uma cidadã, que pretendia receber pensão por morte de um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 


Segundo informações do processo, a pensão do Funcionário público já é rateada entre a sua ex-esposa e a concubina com quem ele viveu desde que se divorciara até a data do seu falecimento. A autora da ação ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro alegou que também teria direito à pensão por ter convivido maritalmente com o funcionário público por 17 anos. Para isso, juntou ao processo provas, como declarações do síndico e de vizinhos do prédio onde mora. O pedido foi negado em primeira instância e, por conta disso, ela apelou ao Tribunal.


Para a segunda instância, ficou comprovado nos autos que o relacionamento da autora da causa com o falecido se deu pela mesma época em que ele vivia com a companheira. O relator do processo, desembargador federal Reis Friede, ponderou que, além do objetivo comum de constituir família, da convivência pública, contínua e duradoura, é necessário que o instituidor da pensão não mantenha outro núcleo familiar: “A existência e manutenção de outra união não permite que qualquer outro relacionamento, surgido à margem dela, seja estável e produza os efeitos jurídicos da união estável”, explicou o magistrado.

Palavras-chave: Pensão Morte Mulheres União Estável Núcleo Familiar

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1 Comentários

Marcos Cruz dos Santos - Advogado no RJ Advogado03/03/2013 0:34 Responder

A coisa não é bem assim, como foi colocada. Creio ser possível a situação em tela. É difícil, mas não se pode afirmar que a existência e manutenção de uma união estável não admita outra contemporânea. No meu entenderer vale a regra que, se é possível concomitante a um casamento, por qual motivo não o seria numa união estável?

JOAO NOVAIS SERVIDOR P?BLICO 03/03/2013 14:44

Esse fato deve estar mal explicado, pois se o homem era divorciado a convivente a mulher não era concubina. Mais no entanto se ele tinha três mulheres e só fora dividida com duas, aceitando como disse dar direitos a uma concubina, que parece não ser concubina, e, sim convivente, a outra tem seus direitos sim. O erro é visivelmente e grosseiro, não sei se do texto ou da decisão, e se era divorciado, a ex-mulher só teria direitos se recebesse alimentos, senão não teria. Cabe aqui uma melhor explicação da parte de quem postou o artigo.

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