TRF2: Comércio tem de divulgar cartazes com advertências contra o cigarro

A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pela Federação contra decisão da 22ª Vara Federal do Rio, que já havia sido favorável à União.

Fonte: TRF 2ª Região

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A 8ª Turma Especializada do TRF2, negou o pedido da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares que pretendia que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa ficasse impedida de exigir que os estabelecimentos comerciais veiculem publicidade de cigarros com as novas imagens e frases de advertência estabelecidas na Resolução nº 54/2008.

A decisão do Tribunal se deu em resposta à apelação cível apresentada pela Federação contra decisão da 22ª Vara Federal do Rio, que já havia sido favorável à União. O relator do caso é o desembargador federal Poul Erik Dyrlund.

A resolução ordena que as indústrias de cigarros incluam nos maços advertências, ?de forma legível e ostensivamente destacada?, e imagens (disponíveis no site da Anvisa) para os consumidores. Entre as mensagens, sempre precedidas da expressão ?O Ministério da Saúde adverte?, há os dizeres ?MORTE ? O uso deste produto leva à morte por câncer de pulmão e enfisema? e ?SOFRIMENTO ? A dependência da nicotina causa tristeza, dor e morte?. Além disso, a resolução determina que seja afixada nos pontos de venda de cigarros a propaganda com essas ilustrações e advertências.

O desembargador Poul Erik Dyrlund iniciou seu voto esclarecendo que a resolução da Anvisa não extrapolou suas atribuições, como alegado pela defesa dos hotéis e restaurantes, tendo em vista que "a escolha de imagens e frases de advertência é tarefa que cabe à Administração". Além disso, para o magistrado, não procede a alegação de que as imagens não refletem a realidade, "na medida em que não há caráter preconceituoso ou mentiroso nas imagens e advertências, as quais pretendem através de metáforas concretizar o determinado na própria Constituição Federal de 1988, tendo em vista os reais malefícios trazidos pelo fumo".

O relator também entendeu que são necessários meios fortes e impactantes para que as pessoas reflitam sobre o consumo do produto. Para Poul Erik, se a Anvisa se valesse apenas de dados científicos nas suas advertências, estas não atingiriam seu objetivo, que é o de influenciar as escolhas da população em geral, e não apenas aquelas feitas pela pequena minoria que tem interesse e condições de compreender a linguagem técnica.

Por fim, o magistrado explicou que a obrigação do Poder Público de combater o tabagismo não resulta apenas da Constituição, mas também de compromisso internacional assumido pelo Brasil: "a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, adotada pelos países membros da OMS e internalizada no país através do Decreto 5.652/2006, contém diversas normas que apontam para o dever do Estado de combater o tabagismo, inclusive através de severas restrições à propaganda", encerrou.

Proc.: 2009.51.01.004702-6

Palavras-chave: cigarro

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