TRF recebe denúncia da PRR-4 contra prefeito gaúcho por crime ambiental

Se condenados pela prática de crime ambiental, prefeito e empresários podem ser detidos por até um ano

Fonte: MPF

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O prefeito do município gaúcho de Anta Gorda será julgado pela prática de crime contra o meio ambiente. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que, na última quinta-feira, 18 de março, recebeu denúncia oferecida em 2009 pelo Núcleo de Ações Originárias (Naor) da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4).

Também foram denunciados os sócios da empresa Terraplanagem Salvador Ltda., contratada pela prefeitura para extrair saibro em área de preservação permanente. As obras foram realizadas sem licença do órgão ambiental do estado. Além disso, foram utilizados explosivos e o solo acabou contaminado por óleo. Nem os empresários nem a prefeitura recuperaram a área degradada. O prefeito também autorizou a extração irregular de saibro em quatro outras áreas do município.

Pena - A licença ambiental é fruto de um processo de avaliação dos impactos causados por um empreendimento e estabelecem as condições para que a atividade cause o menor dano possível ao meio ambiente e para que as medidas preventivas e de controle sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável. No caso denunciado ao TRF-4, a ausência dessa licença caracteriza o crime previsto no artigo 55 da Lei 9.605/98.

Crimes como esse, praticados por autoridades dos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná que têm foro especial no TRF-4 por prerrogativa de função, são investigados e denunciados pelo Núcleo de Ações Originárias (Naor) da PRR-4. Se condenados, o prefeito e os empresários podem receber pena de detenção de seis meses a um ano.

Palavras-chave: crime ambiental

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