TRF nega rejeição da OAB à advogada que ocupa cargo comissionado em tribunal

O presidente da seccional tentou impedir o ingresso da advogada, aprovada no exame da Ordem, porque ela ocupa cargo comissionado de assistente de gabinete de um conselheiro do TCE-TO.

Fonte: TRF 1ª Região

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A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a uma servidora pública de Tocantins o direito de se integrar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO). O presidente da seccional tentou impedir o ingresso da advogada, aprovada no exame da Ordem, porque ela ocupa cargo comissionado de assistente de gabinete de um conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO).


A OAB-TO já havia sido obrigada a “aceitar” a servidora duas vezes, em decisões da 2.ª Vara Federal do estado – a primeira, em caráter liminar. Resolveu, então, apelar ao TRF. O argumento apresentado foi o de que as atividades exercidas pela assistente são incompatíveis com a advocacia, com base no artigo 28 da Lei 8.906/94. No inciso II, o texto define que a incompatibilidade vale para os “membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas”, entre outros.

 
Entretanto, o relator da ação no TRF, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, frisou no voto que os membros do tribunal de contas são os conselheiros. Já a advogada é “mera ‘servidora pública’ lotada no TCE-TO”, esclareceu. O magistrado também destacou que o cargo comissionado de assistente de gabinete “não possui atribuição específica, conforme informado verbalmente pelo diretor de Recursos Humanos do Tribunal de Contas do Estado”. Dessa forma, “as atividades por ela desempenhadas não têm cunho decisório”, o que afasta a situação de incompatibilidade para o exercício da advocacia, prevista na lei.

 
O desembargador federal ressaltou, contudo, que a advogada, na condição de servidora da administração direta, não poderá advogar contra a Fazenda Pública Estadual, conforme dita o artigo 30 da Lei 8.906/94. O voto foi seguido por unanimidade e, com isso, a OAB-TO deverá aceitar o ingresso da servidora no quadro de advogados da seccional.

 
Apelação Reexame 2008.43.00.000316-6

Palavras-chave: Advogada OAB Rejeição Cargo

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