TRF indefere suspensão de prazos a escritórios de prédio incendiado

O TRF-2 indeferiu o pedido da OAB-RJ para que fossem suspensos por 30 dias os prazos processuais dos escritórios de advocacia situados em prédio que pegou fogo

Fonte: OAB-RJ

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) indeferiu pedido da OAB/RJ para que fossem suspensos por 30 dias os prazos processuais dos escritórios de advocacia situados no prédio número 99 da Rio Branco, afetado por um incêndio na manhã do dia 11 de junho. Segundo o ofício, assinado pela presidente do TRF-2, Maria Helena Cisne, "a suspensão de prazos é medida excepcional, devendo, em regra, ser apreciada caso a caso pelo juiz do processo".
 
 
A mesma solicitação foi enviada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que deferiu o pedido, e ao Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que até o momento não respondeu à solicitação.

Palavras-chave: Incêndio; Escritório de advocacia; Suspensão; Prazo

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