TRF da 4ª Região determina que Aeronáutica reintegre militar afastada após reivindicações durante apagão aéreo

Justiça considerou que ato administrativo da União não foi razoável e que impossível determina se autora da ação atentou contra hierarquia

Fonte: TRF da 4ª Região

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O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirmou, na última semana, sentença que determinou a reintegração de uma militar da Aeronáutica afastada do trabalho por ter participado, em 2007, de uma reunião com o objetivo de paralisar as atividades durante o “apagão aéreo”.

 
Ela atuava como instrutora do Centro de Controle de Área de Curitiba, no CINDACTA II (Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo). Na ocasião, o grupo de controladores de voo tentava promover um movimento semelhante ao deflagrado em Brasília, que chegou a paralisar as atividades.


O chamado “apagão aéreo” ocorreu após um avião da Gol se chocar com um avião menor Legacy, em setembro de 2006. O acidente resultou na morte de 154 pessoas. A tragédia provocou questionamento sobre as condições precárias em que se encontrava o transporte aéreo no país, levando a movimentos reivindicatórios por parte dos controladores de voo.

 
Reintegração e indenização

 
A militar respondeu a inquérito por prática de reunião ilícita, crime previsto no Código Penal Militar e, em novembro de 2008, foi licenciada. A licença foi prorrogada em novembro de 2010 e, em novembro de 2011, ela foi desligada da Aeronáutica. A instrutora então ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba pedindo a reintegração.

 
A decisão foi favorável e a União recorreu contra a sentença no tribunal alegando que o ato de licenciamento foi regular e de acordo com a Constituição. A AGU (Advocacia-Geral da União) argumentou ainda que a militar era temporária e recebeu indenização financeira ao ser desligada.

 
O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que o ato administrativo que desligou a autora não foi razoável, sendo cabível a intervenção do Judiciário. Para o magistrado, não é possível inferir com exatidão se a autora, de fato, exerceu atitudes que atentam contra a hierarquia. “A ida e permanência dos controladores de voo nas dependências do CINDACTA II foi organizada pelos controladores mais antigos, o que justificaria o fato de que aqueles mais novos entenderam, em um primeiro momento, que houve a convocação de reunião lícita para discutir a crise que se instaurou no controle de tráfego aéreo nacional”, ponderou.
 
 
O desembargador ressaltou ainda que houve tratamento diferenciado pelo Comando da Aeronáutica, visto que todos os demais militares envolvidos, do sexo masculino, tiveram julgamentos idênticos ao da autora e foram reintegrados.
 
 
Além de reintegrar a autora, a União deverá pagar indenização por danos materiais no valor dos vencimentos e benefícios que ela teria recebido se tivesse sido mantida nos quadros da Aeronáutica.

Palavras-chave: ato administrativo direito administrativo

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