TRF da 2ª Região começa a receber petições e recursos somente por meio eletrônico
Norma estipula os procedimentos para a protocolização eletrônica de pedidos nas classes processuais que, até o momento, tramitam e são julgadas como autos digitais pela 2ª instância
Já está definido o prazo a partir do qual as petições e recursos referentes às classes de ações judiciais listadas no Portal Processual do TRF-2 só poderão ser apresentados por meio eletrônico: a Resolução TRF2-RSP-2014/00011 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R ) nesta terça-feira, dia 1º, devendo entrar em vigor em 15 dias, contados dessa data. A norma estipula os procedimentos para a protocolização eletrônica de pedidos nas classes processuais que, até o momento, tramitam e são julgadas como autos digitais pela 2ª instância.
O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Sergio Schwaitzer, no dia 26 de junho. Nos seus termos, as petições iniciais e recursos referentes às classes relacionadas no Portal Processual da 2a Região devem ser apresentadas através do formulário disponibilizado no site da Corte (www.trf2.jus.br). Já no caso das classes que não estão citadas no Portal, os pedidos continuam sendo feitos por meio físico, no setor de protocolo judicial do TRF-2.
Cadastro
É importante lembrar que, para praticar atos nos processos eletrônicos, é preciso estar cadastrado nas Seções Judiciárias da 2a Região ou no Tribunal. Para esclarecimentos sobre os procedimentos necessários, os interessados podem entrar em contato com o TRF2 através do e-mail atendimento.saj@trf2.jus.br.
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