TRF da 1ª REgião considera legal a exigência de fiador para FIES
Para relator da ação, não observância de fiador implicaria em risco para futuros créditos concedidos
Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu pela legalidade da exigência de fiador para que estudantes usufruam dos benefícios do programa do FIES (Financiamento ao Estudante do Ensino Superior). Para o Tribunal, o requisito tem como finalidade possibilitar a manutenção do sistema e a garantia do benefício a outros estudantes.
O juiz de primeiro grau havia julgado procedente pedido para que a Caixa Econômica Federal se abstivesse de exigir fiador no aditamento de contrato do FIES.
Em apelação ao TRF-1, a Caixa Econômica Federal alegou que as cláusulas do FIES são regidas pela Lei n.º 10.260/2001 e que “sua inobservância implicaria em colocar em risco a saúde do próprio fundo, vez que ilógico criar um sistema de crédito sem que se possa garantir o retorno dos investimentos”.