TRE-SP decide manter desembargador na presidência do órgão

O TRE-SP decidiu, em votação unânime, manter o desembargador em seu cargo público. Para o órgão, não há motivos que impeçam o desembargador de exercer sua função de presidente

Fonte: Agência Brasil

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Em votação unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta terça-feira (5) manter o desembargador A.P.N. na presidência do órgão. Para o TRE, não há motivos que impeçam A.P.N. de exercer sua atividade.


Na última sexta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia suspendido, em caráter liminar, o afastamento de A.P.N. da presidência do TRE-SP, revertendo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou A.P.N. de suas funções jurisdicionais, o que implicava no afastamento também da presidência do tribunal regional. Para o ministro Marco Aurélio Mello, A.P.N. não poderia ter sido afastado do TRE-SP porque a Justiça Eleitoral tem caráter federal – o que tornaria qualquer determinação do tribunal estadual uma ingerência.


Segundo o TJSP, A.P.N. e mais quatro desembargadores – F.M.G., V.C. e os ex-presidentes do tribunal V.B. e V.S. - receberam antecipadamente e de forma irregular mais de R$ 600 mil, referentes a verbas acumuladas de férias e licença-prêmio. V.S. morreu em 2011. Na semana passada, o TJSP decidiu instaurar um procedimento administrativo para investigar os desembargadores.

Palavras-chave: Presidência; Judiciário; Irregularidade; Benefício; Afastamento

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