TRE-SP cassa outros cinco vereadores do interior por infidelidade

De acordo com a determinação da Corte, as câmaras municipais deverão empossar os cinco suplentes no prazo de 10 dias a partir da publicão da decisão

Fonte: TSE

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, na sessão desta quinta-feira (21), a perda dos mandatos de mais cinco vereadores dos municípios de Bragança Paulista, Clementina, Florínea, Itapirapuã Paulista e João Ramalho. Os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício às respectivas câmaras municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão. Em todos os casos, a votação foi unânime.


Os parlamentares que perderam os mandatos foram R.L. (PTB), de Bragança Paulista, L.C.S. (PT), de Florínea, J.A.M. (PMDB), de Itapirapuã Paulista, e J.A.B.S. (PSDB), de J.R., todos a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). J.A.Z. (PV), de Clementina, foi cassado a pedido do diretório estadual do PDT.


Em todos os casos, a corte paulista entendeu que não houve justa causa para a desfiliação partidária dos mandatários, conforme as hipóteses previstas na Resolução TSE nº 22.610/2007.

Palavras-chave: Prazo; Infidelidade partidária; Cassação; Política

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