TRE-SC suspende repasse de cotas do Fundo Partidário para PSDC

De acordo com os autos, o PSDC deixou de prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2011

Fonte: TSE

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) suspendeu o repasse de novas cotas do Fundo Partidário para o Partido Social Democrata Cristão (PSDC) por falta de prestação de contas. A decisão unânime consta no Acórdão nº 27.767. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


A Coordenadoria de Registro e Informações Processuais (Cocin) comunicou ao TRE-SC que a sigla não havia prestado as contas referentes ao exercício financeiro de 2011, contudo, informou também que o Fundo Partidário não teria repassado recursos naquele período.


O juiz-relator do processo, Marcelo Ramos Peregerino Ferreira, destacou que o “artigo 37 da Lei nº 9.096/1995 dispõe que a falta de prestação de contas acarreta a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário, e o parágrafo 2º do dispositivo citado determina que a sanção seja aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade”.

Palavras-chave: Prestação de contas; Repasse; Partido político; Eleições

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