TRE-RN acata parecer da PRE e mantém cassação do mandato da prefeita

A prefeita, no entanto, poderá permanecer no cargo enquanto recorre da decisão

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) acompanhou parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN) e manteve, por unanimidade, a cassação dos mandatos da prefeita e do vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa. A decisão considerou válida a sentença condenatória, de autoria do juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, que havia sido anulada por decisão do juiz substituto, proferida em embargos de declaração. A prefeita, no entanto, poderá permanecer no cargo enquanto recorre da decisão.


O parecer da PRE/RN foi apresentado em um recurso interposto pela Coligação “Frente Popular Mais Feliz”. A coligação alegou que a decisão anulando a cassação era incorreta, pois não havia contradição ou obscuridade na sentença condenatória, de autoria do juiz titular, que reconheceu a prática de abuso do poder econômico, político e nos meios de comunicação social, por parte de Cláudia Regina e seu vice.


Para o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha, autor do parecer, a alegação da Coligação “Frente Popular Mais Feliz” deveria ser conhecida e provida pelo TRE-RN porque, para anular a decisão do juiz titular, o substituto sustentou que a governadora do estado deveria ter sido citada para intervir na ação, por ser a responsável pelas condutas de abuso de poder das quais teriam se beneficiado Cláudia Regina e seu vice.

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