TRE confirma multa contra Lindbergh por propaganda eleitoral antecipada

Pré-candidato ao governo do Rio foi condenado em R$ 5 mil; assessoria nega publicidade e afirma que revista circula apenas em Brasília

Fonte: TRE

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Na sessão plenária desta quarta-feira (2), o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) manteve, por unanimidade, a sentença do juiz auxiliar do Tribunal, Alexandre Chini Neto, que multou em R$ 5 mil o senador Luiz Lindbergh Faria Filho (PT) por propaganda eleitoral antecipada em reportagem na edição de novembro de 2013 da revista Entre Lagos. Lindbergh é pré-candidato ao governo estadual do Rio de Janeiro


De acordo com a decisão, a irregularidade ficou comprovada "diante do conteúdo explicitado, da exaltação das realizações pessoais do representado, que se confunde com a ação política a desenvolver, traduzindo a ideia de que seja ele a pessoa mais apta ao exercício do cargo de governador".


O magistrado ressaltou, ainda, que a circunstância de não haver pedido expresso de voto, nem referência ao número de eventual candidatura, agremiação partidária, ou mesmo alusão ao pleito – como alegou a defesa - não retira do texto divulgado o intuito de “publicidade política”.


A Corte confirmou também a multa de R$ 8 mil à empresa Rio Grande Comunicação S/S Ltda., responsável pela publicação.


A assessoria de imprensa de Lindbergh vai recorrer da decisão e ressaltou que a revista Entre Lagos tem sede em Brasília, e sua circulação é essencialmente restrita à capital federal, o que afastaria a tese de promoção da  futura candidatura do senador.

Palavras-chave: direito eleitoral propaganda eleitoral antecipada

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1 Comentários

Vagner Educador04/04/2014 20:11 Responder

Se infringiu a Lei Eleitoral tem pagar sim!Seja de que partido for as regras tem que ser obedecidas!!!

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