Transtur Aerobarcos condenada a quitar aluguéis atrasados com a Conab

Quebra de contrato com relação ao uso do posto de abastecimento e pier de atracação teria sido o motivo do processo. Empresa acumulou dívidas de água, luz, telefone, seguro vigilância e aluguéis

Fonte: TRT2

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A Transtur, empresa que realiza o transporte por aerobarcos entre o Rio de Janeiro e Niterói, terá de pagar pouco mais de R$ 31 mil à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por quebra de contrato com relação ao uso do posto de abastecimento e píer de atracação, na Praça XV, centro do Rio.


Os valores se referem a dois anos de dívidas com alugueis e contas de luz, água, telefone, seguro e vigilância. A condenação foi imposta pela primeira instância da Justiça Federal e confirmada pela 5ª Turma Especializada do TRF2.


De acordo com o processo, a Transtur – Aerobarcos do Brasil Transportes Marítimos e Turismo S.A e a Conab firmaram o termo de permissão, válido de janeiro de 1997 a dezembro de 2001, para o uso do posto e do pier, que fica junto ao antigo entreposto de pesca do Rio de Janeiro. A partir de fevereiro de 1999, a locatária ficou inadimplente.


Entre outras alegações, a empresa afirmou que suspendeu os pagamentos em razão do anúncio, pela Prefeitura, em 1998, de que o prédio da Conab seria demolido, como parte do projeto de revitalização da orla do centro da cidade conhecido como “Frente Marítima”.


Segundo consta nos autos, a Transtur alegou que, por diversas vezes, informou o problema à Conab, que não teria se manifestado para buscar uma solução. Mas para o relator do caso no TRF2, juiz federal convocado Mauro Braga, a Transtur não poderia ter decidido rescindir o contrato unilateralmente. Ele ressaltou  que “as medidas dirigidas ao desfazimento prematuro do vínculo deveriam ter sido tomadas em comum acordo com o ente público”.

                       
Proc.: 2002.02.01.001655-000

 

Palavras-chave: Transtur Aerobras Inadimplência Ação

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