Transporte coletivo: liminar suspende cobrança de R$ 3,00

Elementos que indicam que o aumento no valor da passagem de ônibus foi abusivo e necessitam de revisão do cálculo

Fonte: TJGO

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Em liminar deferida na tarde desta segunda-feira (10), o juiz Fernando de Mello Xavier, da 1° Vara da Pública Estadual de Goiânia, determinou a suspensão imediata da cobrança do valor de R$3,00 da tarifa do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia.


Com a liminar, o valor anteriormente vigente de R$ 2,70 deverá ser retornado, até decisão final. O juiz fixou multa diária de R$ 100 mil para quem descumprir a decisão.


A ação civil pública foi ajuizada pela Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon/Goiás) contra a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), para que fosse suspensa a cobrança do valor fixado para a tarifa de ônibus.


O magistrado observou que há elementos que indicam que o aumento no valor da passagem de ônibus foi abusivo e necessitam de revisão do cálculo. Ele ponderou que o Governo Federal reduziu a zero as alíquotas do PIS/PASEP e dos Confins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo, o que impactou nos cálculos do reajuste da tarifa de ônibus. Ainda segundo ele, a Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbanos considera que o combustível representa entre 22 a 25% do custo do transporte urbano, enquanto que, pela planilha apresentada pela CMTC, o peso do óleo diesel é de 35%.


Não se pode negar que a desoneração provocada pela isenção dos impostos, que representam um índice de 3,65% nos custos das concessionárias de serviços de transporte, e a reavaliação dos percentuais dos itens que compõem o cálculo do preço da tarifa básica, especialmente o diesel, implicará sem sombra de dúvida na redução do preço final da passagem, o que demonstra a necessidade da suspensão do valor fixado através da Deliberação”, destacou Fernando Xavier.

Palavras-chave: Transporte Tarifa Liminar Suspensão

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