Transportadora indenizará pais de jovem morta por ônibus

O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível de Tubarão (SC), julgou procedente ação de ressarcimento de danos causados em acidente de veículos ocorrido pouco depois do meio dia de 4 de novembro de 2004.

Fonte: TJSC

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O juiz Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível de Tubarão (SC), julgou procedente ação de ressarcimento de danos causados em acidente de veículos ocorrido pouco depois do meio dia de 4 de novembro de 2004.

Na ocasião, Franciely de Souza Florzino, 17 anos, retornava do trabalho de bicicleta quando foi atropelada por um ônibus da Transportes Alvorada, conduzido por Alcionides Cunha.

O acidente ocorreu na avenida Marcolino Martins Cabral, nas proximidades do Museu Willy Zumblick, quando o coletivo aproximava-se de uma parada de ônibus.

A jovem deu entrada ainda com vida no hospital Nossa Senhora da Conceição, onde veio a morrer pouco depois das 21 horas, com politraumatismo e trauma abdominal.

O magistrado condenou a Transportes Alvorada a pagar a João Batista Soares Florzino e Adair de Souza Florzino, pais da vítima, o valor relativo às despesas do funeral, bem como indenização pelo dano moral no valor de R$ 240 mil ao casal, mais pensão mensal no valor equivalente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo, além de suportar o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios devidos aos advogados dos autores no montante de 20%.

A empresa pode recorrer da decisão junto ao TJ.

Ação nº 075.05.006569-0

Palavras-chave: transportadora

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