Trancada ação penal contra ex-controlador e administradores do Grupo Bozano, Simonsen

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus ao ex-controlador do Grupo Bozano, Simonsen Júlio Rafael de Aragão Bozano e a outros dez administradores do Banco Meridional do Brasil.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas-corpus ao ex-controlador do Grupo Bozano, Simonsen Júlio Rafael de Aragão Bozano e a outros dez administradores do Banco Meridional do Brasil. A decisão determina o trancamento da ação penal movida pelo Ministério Público Federal contra Bozano e os demais co-réus, acusados da prática de crimes contra o sistema financeiro nacional.

Segundo a denúncia, na condição de administradores do Banco Meridional do Brasil e do Grupo Bozano, Simonsen e suas empresas coligadas, os réus geriram fraudulentamente instituição financeira, realizaram empréstimo ilegal a companhia do mesmo grupo econômico e induziram o Banco Central (BC) a erro sobre operação financeira por meio de prestação de informações falsas.

De acordo com o Ministério Público, os réus aprovaram empréstimo no valor de R$ 165, 7 milhões a uma empresa do mesmo grupo, a Cia. Bozano Simonsen, que à época detinha 11% do capital votante do Banco Meridional. Anteriormente sob o controle da União, o Meridional foi adquirido em 1997, por meio de licitação promovida pelo governo federal, pela empresa Goldener Inc., de propriedade de Júlio Bozano.

Segundo consta do processo, após a aquisição do Meridional, a Goldener Inc. e a Cia. Bozano Simonsen promoveram aumentos no capital do banco, que passou de R$ 430.365.100,00 a R$ 1.200.465.100,00. Para o MP, essas operações de elevação do capital estavam "eivadas de irregularidades".

Ainda segundo o MP, os administradores induziram o BC a erro ao prestar informações falsas à autarquia. A Cia. Bozano não desembolsou, em moeda corrente, o numerário correspondente às ações do Meridional registradas em seu nome, de tal modo que o segundo aumento de capital realizado no banco não se efetivou na totalidade em moeda corrente, conforme a informação prestada ao BC com o objetivo de obter a autorização para a operação.

Ao realizar essas supostas irregularidades, Bozano e os outros réus teriam cometido as condutas previstas na Lei nº 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Eles foram denunciados pelo MP em dezembro de 2003 com base nos artigos 4º, 6º e 17 dessa lei.

A defesa dos acusados alegou, com base em documentos extraídos do processo administrativo aberto pelo Banco Central (BC) para apuração do caso, a improcedência das acusações feitas contra Júlio Bozano e os demais réus. Para o advogado, a ação penal perdeu o objeto, uma vez que o próprio BC reconheceu, em âmbito administrativo, que as operações foram lícitas. O BC determinou o arquivamento do processo administrativo, decisão que foi confirmada pelo Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional.

A defesa também afirmou que a denúncia feita pelo Ministério Público é inepta por "não imputar a Bozano prática de fato algum". Sustenta que o réu não era diretor, administrador ou controlador de instituição financeira durante o período em que as operações questionadas ocorreram. Bozano, segundo sua defesa, não compareceu às assembléias-gerais que deliberaram sobre as operações financeiras que são objeto das investigações realizadas pelo MP. Sobre o suposto empréstimo ilegal, alega que a Cia. Bozano nunca foi a controladora do Banco Meridional. Assim, não teria ocorrido o empréstimo à sociedade controladora, o que afasta a incidência do art. 17º da Lei nº 7. 492/86.

O julgamento do habeas-corpus impetrado pela defesa de Bozano iniciou-se no último dia 17 de agosto. Na ocasião, o relator do caso no STJ, ministro Paulo Medina, votou contrariamente à concessão do pedido. A sessão de julgamento da Sexta Turma foi interrompida após pedido de vista feito pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa. Com a retomada do julgamento, o ministro Quaglia Barbosa divergiu do voto do relator, concedendo habeas-corpus a Bozano. O ministro Paulo Medina, ao reexaminar o processo ao qual foram juntados novos elementos, como a decisão do BC de arquivar o processo administrativo que apurou as supostas irregularidades, reconsiderou seu voto e também concedeu habeas-corpus ao réu. Em seu entendimento, a denúncia realizada pelo MP contra os acusados não conseguiu demonstrar os ilícitos penais a eles atribuídos. Assim, por julgar haver falta de justa causa para a ação penal, votou por seu trancamento.

A concessão do habeas-corpus a Júlio Bozano se deu por unanimidade. A decisão foi estendida, por maioria de votos, aos demais réus. São eles: Marcelo Pereira Dourado, Sérgio Brilhante de Albuquerque Júnior, Paulo Veiga Ferraz Pereira, Maurício Caetano da Silva, João Ubiratan Carvalho Almeida, Alexandre Molina Faria da Costa, Sérgio Eraldo de Salles Pinto, Márcio de Moraes Rego Corrêa, Carlyle Wilson, Luiz Fernando de Freitas Santos.

Luiz Gustavo Rabelo

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