Traficante é condenado a mais de 9 anos de reclusão

Decisão da juíza levou em consideração o tipo e a quantidade de droga

Fonte: TJMS

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Na Comarca de Ivinhema-MS, o acusado M.C. foi condenado a 9 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão e 952 dias-multa, por tráfico de drogas. A decisão da juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira levou em consideração o tipo e a quantidade de droga. O condenado carregava 3 quilos de cocaína, entorpecente de alto custo e de consequências mais maléficas aos usuários, por meio da qual pode ser preparada grande quantidade de drogas menos puras.


A juíza descreveu na sentença, como exemplo do perigo, que a pasta base de cocaína sai de países vizinhos por 3.700 reais em média. No Brasil chega a custar 10 mil reais. Cada quilo pode render até 5 quilos de cocaína já refinada. Com as misturas de produtos adicionados à droga antes da venda, pode render ainda mais, o que aumenta os lucros dos traficantes.


O traficante foi preso em 2009, no início da noite, na Base Operacional do Distrito de Amandina (Km 148, da Rodovia BR 376, sentido Ivinhema - Nova Andradina), em fiscalização de rotina. Na operação os policiais militares surpreenderam o denunciado transportando três tabletes, com 3,130 quilos de cocaína. O entorpecente estava camuflados no tanque de combustível do veículo e só foi encontrado depois das suspeitas dos policiais e de uma vistoria minuciosa no veículo.


Consta nos autos, que o denunciado informou aos policiais que residia e estudava medicina na cidade de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, vizinha à cidade de Ponta Porã-MS. Relatou que seus familiares são da cidade de Tupã/SP, e que sempre viajava de ônibus para visitá-los. Todavia, na data dos fatos, ao ir à rodoviária de Ponta Porã para adquirir as passagens, foi abordado por um conhecido, que lhe ofereceu a condução do veículo em questão, que deveria ser entregue no Posto Prudentão, na entrada da cidade de Presidente Prudente - SP, a uma terceira pessoa que estaria lhe esperando no mesmo local.


Como pagamento, afirmou o denunciado que recebeu o carro com o tanque cheio e mais 100 cem reais para as despesas e, na entrega deveria ser gratificado pelo destinatário do carro. Consta, ainda, que o denunciado é reincidente na prática de crimes dolosos, eis que, já foi condenado e cumpriu pena pelo delito de extorsão. E apesar de negar a ciência da ilicitude, há indícios de que sabia da existência do entorpecente no veículo, pois estava sendo remunerado para o transporte da droga, afastando sua versão de que estaria realizando um “favor”, mormente ser este gratuito.

Palavras-chave: Traficante Droga Reclusão Cocaína Pagamento Entorpecente

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