Trabalho como auxiliar em banco de sangue hospitalar é reconhecido como atividade especial

Tempo de serviço foi considerado especial pela exposição habitual e permanente a agentes biológicos

Fonte: TRF da 3ª Região

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A desembargadora federal Daldice Santana, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como exercício de atividade especial o trabalho de uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como auxiliar em banco de sangue em ambiente hospitalar em São José do Rio Preto/SP.


Na decisão a relatora disse que autora juntou aos autos documentos como a carteira de trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e um laudo técnico, os quais comprovam o trabalho como "auxiliar de banco de sangue" no hemocentro da Fundação Faculdade Regional de Medicina, com exposição, habitual e permanente a agentes biológicos.


Processo: 0006349-92.2012.4.03.6106

Palavras-chave: Agentes biológicos Atividade especial Banco de sangue

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