Trabalhadores receberão FGTS mais rápido, diz Caixa
(FGTS).
Trabalhadores demitidos poderão receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em até quatro dias úteis, contra os 20 dias do prazo atual. A mudança será possível com a obrigatoriedade das empresas de recolherem o fundo pela Internet, a partir de quarta-feira.
De acordo com José Maria Oliveira Leão, gerente nacional do FGTS da Caixa Econômica, o formulário antigo não vai ser mais aceito e, como a empresa tem prazo para recolher, quem descumprir fica sujeito a multas de 10%, mais juros de mora de 0,5% ao mês, e atualização monetária, calculada com base na variação da Taxa Referencial de Juros (TR).
'Além disso, a empresa também está sujeita a uma multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho pelo prejuízo causado ao trabalhador pelo recolhimento fora do tempo`, alerta José Maria Leão. Atualmente, cerca de 70% dos recolhimentos rescisórios do fundo já são realizados mensalmente dessa forma, abrangendo 630 mil trabalhadores.
O banco quer acabar também com as discrepâncias entre os cálculos realizados pela CEF e as empresas que utilizam o método atual para preencher as guias de pagamento do Fundo durante a demissão.
Conforme revelou o Gerente Nacional do FGTS da CEF, era muito comum, as empresas cometerem erros no preenchimento das guias. Esses erros, geralmente, provocavam problemas para o trabalhador na hora de receber.
`Da mesma maneira que erravam na informação dos números, conseqüentemente [erravam] nos cálculos para determinação dos valores que elas estavam recolhendo`, afirmou José Maria Leão. O problema, segundo ele, terminava gerando pendências devido à diferença de valores, que a empresa necessitava regularizar depois.
O programa de computador disponibilizado para o preenchimento da guia recupera dados da folha de pagamento da empresa, mas também interage com o sistema de computadores da CEF possibilitando o acesso aos depósitos do FGTS do trabalhador automaticamente e de forma mais confiável, com os cálculos necessários.
O sistema responsável por gerar a guia de recolhimento encontra-se disponível no seção do FGTS - GRRF - Aplicativo e Arquivos, do site da CEF na Internet .
Depois da transmissão pela Internet, a guia processada está pronta para a impressão e o pagamento do valor do FGTS referente à rescisão do contrato de trabalho, além da multa rescisória de 40%, paga no caso da demissão sem justa causa.
Como a guia gerada já vem com código de barras, a empresa poderá transferir os valores ao trabalhador pela Internet . Os valores podem ser sacados não só no caixa, mas também em postos de auto-atendimento ou lotéricas, dependendo do convênio da empresa com a instituição financeira.
A Caixa Econômica Federal informou ainda que desde 2005 treina os responsáveis pela folha de pagamento das empresas para a utilização do novo sistema e dispõe de uma a central para tirar dúvidas, pelo telefone 0800 726 01 04.