Trabalhadora que ficava ociosa por não receber tarefas deve ser indenizada

Empregada receberá indenização no valor de R$ 10 mil, devido a assédio moral sofrido após retornar de licença médica

Fonte: TRT 4ª Região

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A operadora de telefonia Claro deverá indenizar em R$ 10 mil uma empregada que alegou ter sofrido assédio moral durante período de readaptação, após retornar de licença médica. Ela afirmou que seus chefes não lhe atribuíam tarefas e a deixavam em local muito frio, sem cadeira e mesa próprias, tendo que ocupar seu tempo com leitura de jornais e revistas ou vendo televisão. Segundo ela, a situação causou diversos constrangimentos diante de colegas de trabalho.


A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e confirma o entendimento da juíza de primeiro grau, Carolina Hostyn Gralha Beck, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A magistrada destacou, na sentença, depoimentos de colegas da trabalhadora, que afirmaram ser prática usual da empresa esse tipo de tratamento a empregados em fase de reabilitação, após passarem por período de benefício previdenciário.


Conforme relato de uma testemunha, que disse ter vivenciado situação idêntica no mesmo período, a empresa, na prática, não chamava as empregadas para realizarem as atividades atribuídas ao cargo. A depoente afirmou que ela e a reclamante ficavam parte da jornada de trabalho na cozinha, vendo televisão, ou num corredor frio, de frente para uma parede e com computadores desligados. No mesmo depoimento, disse que os outros colegas faziam piadas do tipo "O que vocês fazem aqui? Não é melhor ficar em casa vendo TV?" e as chamavam de “dondocas”, dizendo que queriam ficar doentes como elas para não terem o que fazer.


Descontentes com as determinações da juíza, tanto a empresa como a trabalhadora recorreram ao TRT-RS. A reclamada questionou a condenação e o valor da indenização. A empregada, por sua vez, quis que o valor arbitrado na sentença fosse aumentado. Os desembargadores da 9ª Turma, entretanto, mantiveram a decisão nos mesmos parâmetros da origem, entendendo a prática da empresa como assédio moral, situação que gera danos e o consequente dever de indenizar.

 

Palavras-chave: Operadora de Telefonia Claro; Indenização; Empregada; Assédio moral

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1 Comentários

José Paulo Weide advogado12/01/2012 20:40 Responder

Podia ter pego um livro de literatura ou estudado para um concurso no período. Ao invés disso optou e tinha acesso à televisão, jornais e revistas... é isso ai...

Adriana S advogada 13/01/2012 2:00

Totalmente desnecessário e descabido o seu comentário... perdeu uma boa oportunidade de ficar \\\"calado\\\".

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