Trabalhador sem contribuição recolhida poderá se aposentar

Empregados deverão ter seu tempo de serviço reconhecido, mesmo sem as contribuições previdenciárias

Fonte: Agência Brasil

Comentários: (3)




O trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não teve as contribuições mensais recolhidas à Previdência Social deve ter o seu tempo de serviço reconhecido, para efeito de aposentadoria, segundo entendimento do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.


O presidente disse que para o reconhecimento do direito basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.


Outra prova importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador para ser beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) que todo ano os empregadores têm que encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego.


Como a Rais só passou a existir a partir de 1976 e os dados são informados pelas delegacias regionais do Trabalho e inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, quem trabalhou antes disso só terá como prova a Carteira Profissional.


Em reunião na semana passada no CNPS, Manuel Dantas destacou que "há uma cultura do trabalhador brasileiro de recorrer à Justiça quando tem qualquer problema com o Instituto Nacional do Seguro Social". Ele disse que a Previdência Social é o foro apropriado para resolver as questões com o INSS. Segundo ele, recorrer ao Judiciário envolve demora nas soluções e alto custo para a União. De todos os precatórios pagos anualmente pelo governo, 85% envolvem ganhos de causa dos trabalhadores contra a Previdência Social.


O presidente do CNPS disse que vai lutar para melhorar a estrutura da área de recursos da Previdência, para agilizar a solução para o estoque de recursos que estão em tramitação. "Os trabalhadores pensam logo de saída em ir para a Justiça, porque não estão bem informados sobre as possibilidades de solução, no âmbito administrativo da Previdência Social".


Dantas disse que conta com o apoio do ministro Garibaldi Alves Filho para ampliar a estrutura do conselho de recursos. Ele lembrou que existem no país mais de 6 milhões de empregados domésticas que não têm carteira assinada. "Quando chegar a idade de aposentadoria, não terão como provar que trabalharam". Por isso chama a atenção para a importância de as donas de casa assinarem as carteiras de seus empregados domésticas, para que no futuro tenham proteção previdenciária.

Palavras-chave: Previdência; Recolhimento; Reconhecimento; Aposentadoria; Contribuição

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trabalhador-sem-contribuicao-recolhida-podera-se-aposentar

3 Comentários

Valton Sóstenes Aposentado03/04/2012 6:05 Responder

O CNIS tem todas as informações sobre o vinculo empregatícios do trabalhador juntamente com as contribuições, porém, existe um item chamado de Contribuições extemporâneas que até hoje não conseguir entender. Quando aparece no sistema a Previdência Social não computa ao trabalhador tanto o período laborado como a contribuição para o segurado, e segundos os Técnicos Previdenciários cabe ao trabalhador provar aquele vínculo e contribuição, ora o trabalhador não é órgão fiscalizador, acho que cabe a Previdência Social ir atrás do prejuízo e conceda ao trabalhador o que é de direito, pois as contribuições já foram descontadas de suado salário. Quanto aos processos administrativos, os segurados procuram a justiça por falta não sei se de técnicos especializados ou competência dos funcionários da Previdência Social. Por favor, fiscalize esses procedimentos e me de uma resposta sobre o assunto.

anselmo sua profissão03/04/2012 9:12 Responder

Há uma verdadeira inversão do onus da prova no INSS. 1 o ssegurado tem CTPs assinada, o empregador não recolhe contrib.; o segurado é que tem que provar o desc. ou receber apenas beneficio SM! 2 Segurado sofre desc. mensal contrib., porém o empregador só recolhe tudo em atraso ou na justiça. O segurado tem provar vinculo. 3 Trab. domestico ou domestica tem CTPS assinada, empregador não recolhe contrib.; o segurado tem que provar vinculo e não consegue beneficio! 4 - O Inss não aceita vinculo reconhecido e contrib. recolhida extemporanea na J. trab.! Por onde anda a fiscalização previdenciaria?

ELIANE contadora03/04/2012 15:04 Responder

Sr. Dantas o trabalhador tem a cultura de recorrer na justiça porque o INSS, com seus atendentes desatualizados, mandam os coitados voltarem e pedir a empresa \\\"n\\\" doctos que comprovam seu vinculo. Se soubessem dessa informaçaõ, com certeza os trabalhadores não perderiam tanto tempo buscando seus direitos, pois nossa justiça é lentissima. Os atendentes é quem devem ser treinados para melhorar atender e diminuir a burocracia. Quem tem que fiscalizar o recolhimento é o INSS e não o trabalhador.

Conheça os produtos da Jurid