Trabalhador rural e testemunha são condenados por litigância de má-fé

Um trabalhador rural e sua testemunha foram condenados a pagar indenização e multa no valor total de R$ 6.673,00 ao dono da fazenda por ter tentado enganar a justiça com falso testemunho.

Fonte: TRT 23ª Região

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Um trabalhador rural e sua testemunha foram condenados a pagar indenização e multa no valor total de R$ 6.673,00 ao dono da fazenda por ter tentado enganar a justiça com falso testemunho. A sentença foi proferida pelo juiz Juliano Girardello, da Vara do Trabalho de Primavera do Leste.

Na ação trabalhista, o autor alegou ter trabalhado em lavoura de algodão e sido dispensado quando estava doente, sem o pagamento das verbas rescisórias, horas extras e saldo de salário. A doença que seria decorrente de acidente de trabalho por intoxicação, pois um avião havia pulverizado veneno sobre a lavoura enquanto ele trabalhava. Além das verbas, pediu R$ 30 mil de indenização por danos morais.

A empresa contestou a ação negando todas as alegações, afirmando que o trabalhador prestou seus serviços na propriedade mediante contrato com prazo determinado, tendo recebido o pagamento ajustado. Negou ainda que tivesse ocorrido a pulverização de veneno sobre o trabalhador.

Uma testemunha trazida pelo autor confirmou as alegações e assegurou que trabalhou na propriedade ao mesmo tempo que o reclamante.

Diante das evidências de que a testemunha estava falseando a verdade, o juiz determinou que ela trouxesse aos autos as cópias dos documentos que comprovassem o que ele dissera em audiência. No prazo, a testemunha trouxe um termo de retratação onde admitiu que não trabalhara junto com o reclamante, e nem sequer trabalhara na propriedade no período em que teriam acontecidos os fatos, confirmando que havia mentido.

O juiz concluiu que a testemunha havia combinado com o trabalhador o teor do depoimento, caso contrário não poderia ter informado os detalhes que narrou na audiência e que era notória a tentativa de induzir o magistrado a erro.

Assim, em razão da provas, o juiz julgou improcedentes os pedidos do autor e condenou-o por litigância de má-fé, juntamente com a testemunha a pagar multa de 1% e indenização sobre o valor da causa e 20%, a título de indenização.

O autor da ação ainda terá de pagar as custas processuais de R$ 133,47 por ter sido negado o pedido de justiça gratuita, "para que o Estado não venha a patrocinar um processo àquele que faz mau uso dele", asseverou o juiz. A sentença é passível de recurso.

Processo nº 00333.2008.076.23.00-8

Leia a íntegra da Sentença

Palavras-chave: má-fé

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