Trabalhador que sofreu ofensas por ter vitiligo será indenizado

O colegiado observou que a atitude dos colegas é “brincadeira cruel de mau gosto” e a empresa deve responder pelo sofrimento.

Fonte: TRT2

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A 8ª turma do TRT da 2ª região majorou dano moral de um trabalhador em razão das humilhações que sofria por ter vitiligo. O colegiado observou que a atitude dos colegas é “brincadeira cruel de mau gosto” e a empresa deve responder pelo sofrimento.


O trabalhador ajuizou ação contra a empresa alegando que era chamado pelos colegas de "mão de pedra" e "Michael Jackson" em razão do vitiligo. Em 1º grau a empresa foi condenada ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1 mil.


Ao analisar o pedido de majoração do trabalhador, a juíza Soraya Galassi Lambert, relatora, afirmou que o fato de os colegas de trabalho se referirem ao funcionário  como "mão de pedra" e "Michael Jackson" se consubstancia em “brincadeira cruel de mau gosto, que, sem sombra de dúvida, ofende a dignidade do laborista enquanto pessoa humana, humilhação que traz dor e sofrimento”.


“Cumpre ressaltar que o vitiligo é uma enfermidade crônica, que causa despigmentação da pele, sendo que as áreas afetadas tornam-se brancas.”


Assim, a indenização foi majorada para R$ 2.862.


Processo: 1000817-02.2019.5.02.0422

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Humilhações Vitiligo Ofensas Ambiente de Trabalho

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