Trabalhador processa banco e acaba condenado em R$ 45,6 mil de sucumbência

Magistrado indeferiu todos os pedidos do ex-empregado.

Fonte: TJPR

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Um trabalhador que processou financeira e banco onde trabalhou teve todos os pedidos negados e acabou condenado em R$ 45,6 mil por honorários de sucumbência. Decisão é do juiz do Trabalho substituto Fabiano Gomes de Oliveira, da 3ª vara do Trabalho de Londrina/PR.


Na ação, o ex-funcionário postulou diferenças de comissões, horas extras, férias e outras verbas trabalhistas. Alegou, ainda, entre outros pontos, que tinha metas inatingíveis e que não fazia intervalos aos quais teria direito.


Mas, ao analisar o pleito, o magistrado observou que o próprio autor admitiu em depoimento pessoal que sempre manteve sua produtividade com o cumprimento de metas.


Quanto à jornada de trabalho, embora o trabalhador tenha pleiteado horas extras e alegado que trabalhava aos sábados, domingos e feriados, o juiz entendeu demonstrado que não havia controle de jornada no cargo exercido pelo autor, que detinha autonomia para decidir o momento de pausa para descanso e alimentação.


Ante a ausência de prova de insuficiência de recursos para o pagamento de custas, também foi indeferido o pedido de Justiça Gratuita.


O magistrado destacou que, embora o contrato de trabalho tenha se iniciado antes da vigência da reforma trabalhista, a extinção contratual ocorreu quando já estava em vigor, de modo que entendeu ser aplicável ao caso.


Tendo todos os pleitos indeferidos, o trabalhador acabou condenado a arcar com honorários de sucumbência fixados em 5% do valor da causa, de R$ 917,4 mil, além de R$ 18 mil de custas.


Processo: 0000158-33.2019.5.09.0513

Palavras-chave: Honorários de Sucumbência Verbas Trabalhistas Contrato de Trabalho Reforma Trabalhista

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