Trabalhador poderá ter 30 dias anuais de férias independentemente de faltas
Lincoln Portela: as férias são instrumento de realização da cidadania do trabalhador
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6496/13, da Comissão de Legislação Participativa, que garante aos trabalhadores o direito a 30 dias corridos de férias anuais, independentemente da quantidade de faltas sem justificativa ao emprego.
A proposta é fruto da Sugestão 80/13, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus, municípios localizados no Rio de Janeiro (RJ), e aprovada na comissão em outubro de 2013.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) condiciona o tempo de descanso remunerado ao número de faltas injustificadas no período. Se o trabalhador faltar 5 vezes nos 12 meses que antecedem as férias, terá direito a 30 dias. Caso as ausências excedam esse limite, o número de dias de repouso são calculados assim:
- de 6 a 14 faltas – 24 dias;
- de 15 a 23 faltas – 18 dias;
- de 24 a 32 faltas – 12 dias;
- acima de 32 faltas – perde o direito às férias.
HUGO CAMARGO PADUA Advogado18/07/2014 23:40
Está na hora de deixarmos de ser paternalistas, estaremos premiando o empregado relapso, irresponsável e outros adjetivos. Devemos sim, atualizar a CLT,para o anos de 2.014 e não regredir...
Marcos Contador/Advogado20/07/2014 22:23
Concordo plenamente com o Dr. Hugo Camargo Pádua, a Empresa não é obrigada a assumir a irresponsabilidade de nenhum empregado, isto é inadmissível, o empregado tem que cumprir com as obrigações no trabalho para ter seus direitos garantidos.
Thiago Advogado21/07/2014 23:26
Acho injusto. Pois, além do obreiro faltar injustificadamente mais de 30 dias, terá, ainda, direito a férias? Acredito que ele gozaria desse benefício duas vezes, pois, lograria 60 dias de descanso e a empresa pagando por isso. Discordo totalmente desse PL.