Trabalhador é indenizado após receber descarga elétrica

Apesar da ausência de culpa por parte da empresa, o trabalhador sofreu o acidente no curso de sua jornada de trabalho

Fonte: TRT da 13ª Região

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A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba condenou a empresa Duratex S.A ao pagamento de indenização por danos morais a um trabalhador que sofreu choques elétricos. Ficou constatado que a falta de manutenção adequada em uma esteira causou descarga elétrica lesionando o trabalhador. O valor da indenização foi fixado em R$ 23,1 mil na 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa e mantido pelos desembargadores.

O trabalhador também requereu, em sua ação, pagamento de pensão vitalícia e aumento do valor indenizatório. A empresa recorreu da decisão requerendo a exclusão da indenização alegando ausência de culpa e fatalidade.


Apesar da afirmação da ausência de culpa, consta nos autos que o trabalhador exercia a função de auxiliar de produção e sofreu acidente no curso da jornada de trabalho, quando acionou o dispositivo de destrava de uma esteira e sofreu choque elétrico. Uma testemunha afirmou que o trabalhador sofreu descarga elétrica e em seguida um eletricista fez reparo no equipamento.


Ao acionar novamente o equipamento, o trabalhador sofreu novo choque elétrico, causando ferimento na mão e no ombro. Depois da licença médica, o empregado retornou a atividade, mas apresentou sequelas. Como ficou constatado que a sequela é passível de correção por cirurgia, o relator, desembargador Ubiratan Delgado, julgou improcedente pedido de pensão vitalícia.


A 1ª Turma de Julgamento do TRT manteve o valor fixado no primeiro grau determinando que a correção monetária seja apurada a partir da data de publicação da sentença.

Palavras-chave: Indenização Trabalhador Choques Elétricos Auxiliar de Produção Empresa

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