Trabalhador braçal receberá indenização de R$ 80 mil por sequela no dedo indicador esquerdo

A Segunda Turma do TRT de Goiás manteve sentença de primeiro grau que condenou empregador ao pagamento de R$ 80 mil a um trabalhador com incapacidade laborativa parcial.

Fonte: TRT 18ª Região

Comentários: (0)




A Segunda Turma do TRT de Goiás manteve sentença de primeiro grau que condenou empregador ao pagamento de R$ 80 mil a um trabalhador com incapacidade laborativa parcial. O acidente, que deixou sequelas no dedo indicador esquerdo do obreiro, aconteceu em meados de 2005 enquanto puxava um cabo de aço arrebentado que perfurou e cortou seu dedo indicador da mão esquerda.Oreclamante trabalhavaematividade de garimpagem.

O relator do processo, desembargador Platon Filho, ressaltou que ao empregador incumbe a fiscalização quanto ao uso e o correto manejo dos instrumentos de segurança no intuito de propiciar um ambiente de trabalho isento de riscos, não estando o mesmo livre de qualquer responsabilidade pela mera entrega de EPI's.

Ele acrescentou que embora tenham sido oferecidas luvas de raspa ao reclamante, ?certo é que a prova oral produzida em audiência foi convincente ao relatar a precária situação do meio ambiente de trabalho do obreiro?. Ainda destacou que o potencial laborativo do reclamante foi de fato comprometido e que não há expectativa de que o obreiro consiga uma outra colocação distinta da garimpagem, que exige trabalho braçal, pelo fato de ser pessoa humilde e de parcos recursos.

Assim, reconheceu a culpa do reclamado pelo acidente por negligenciar a efetivação das normas de Segurança e Medicina do Trabalho, existindo, portanto, o dever de indenizar os danos causados.

Processo nº 1125/2008, 201ª VT

Palavras-chave: indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trabalhador-bracal-recebera-indenizacao-r-80-mil-por-sequela-no-dedo-indicador-esquerdo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid