Tombamento só produz efeitos a partir da ciência de proprietário ou vizinhança

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, em sessão realizada no dia 16 de abril, que o início do processo de tombamento só pode produzir efeitos a partir da data em que o respectivo proprietário ou sua vizinhança teve ciência, pessoal ou presumida.

Fonte: TRF 1ª Região

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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, em sessão realizada no dia 16 de abril, que o início do processo de tombamento só pode produzir efeitos a partir da data em que o respectivo proprietário ou sua vizinhança teve ciência, pessoal ou presumida.

A controvérsia surgiu porque uma empresa do ramo de construção imobiliária teve obra de construção de hotel embargada em decorrência do processo de tombamento do pátio ferroviário da estrada de ferro madeira-mamoré, Rondônia.

A empresa, então, impetrou mandado de segurança, que foi negado na primeira instância.

Em recurso a este Tribunal, a empresa afirmou que o alvará de licença para a construção do imóvel é anterior ao tombamento, bem como que não foi notificada pessoalmente do processo de tombamento. Ressaltou, ainda, que sua obra foi embargada sem o devido processo legal.

No TRF, a relatora do processo, Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, observou que no início da construção do hotel não existia, de fato, ato oficial de conhecimento público que revelasse a possibilidade de tombamento da praça das caixas dýágua, conforme argumento da empresa apelante.

Numa breve análise cronológica dos fatos, a magistrada registrou que a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação do município em que era erigida a obra expediu alvará de construção em 30 de dezembro de 2004, no entanto a apelante só teve conhecimento da existência do processo de tombamento quando recebeu a notificação do embargo da obra, em data posterior àquela. Salientou, ainda, que o próprio Município, assim como o Estado de Rondônia, só foi informado do processo de tombamento depois de terem emitido as licenças. Logo, as obras tiveram início depois da autorização municipal.

A relatora ainda fez referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, ao apreciar questão semelhante, entendeu que o início do processo de tombamento só pode produzir efeitos a partir da data em que o respectivo proprietário ou a vizinhança dele teve ciência, pessoal ou presumida.

Por tais motivos, e seguindo o voto da relatora, a Turma decidiu dar provimento à apelação da empresa, concedendo a segurança para suspender os efeitos do embargo da obra.

APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2005.41.00.006490-1/RO

Palavras-chave: proprietário

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1 Comentários

Emmanuelle G. Alkmin Advogada07/05/2008 4:51 Responder

Trata-se de uma perfeita decisão em que está presente, de um lado o interesse público e de outro o tipicamente privado. Este equacionamento cronológico – conferindo às licenças uma posição de ato jurídico perfeito é extremamente benéfica para a consolidação de nosso ordenamento jurídico.

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